Condições Gerais para Serviços de Turismo

SUNSET TRIPS – VIAGENS E TURISMO, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 26.128.828/0001-13, com sede na cidade de Guarulhos/SP, na Avenida Salgado Filho, 1817 – Sala 216 CEP 07115-000, estabelece os presentes Termos e Condições Gerais para Serviços de Turismo para instalação, acesso e/ou uso, por terceiros, de seus aplicativos, sites de internet, conteúdos, bens e serviços, conforme passa a expor:

CLÁUSULA 1ª– O presente contrato tem como OBJETO a prestação pelo contratado, dos serviços de viagens terrestres disponíveis em plataforma digital (www.sunsettrips.com.br) do contratante, em caráter individual de uso pelo período a que se destina o pacote adquirido pelo contratante, sendo possível sua prorrogação ou postergação em caso fortuito e de força maior. O período a que se destina o presente contrato tem com firme participação do contratante tão somente delimitado ao pacote adquirido pelo contratante em plataforma digital mencionada acima de uso e visibilidade publica as quais estarão disponíveis para sua escolha em plataforma digital bem como a disponibilidade. Parágrafo único. Os serviços objeto do presente, são inerentes ao contratado, e portanto, este não poderá transferir a responsabilidade de sua execução para outrem que não esteja previamente contratado, salvo se houver expressa permissão por parte do contratante.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA CLÁUSULA 2ª– A CONTRATADA tem como obrigação a realização do pacote adquirido em caráter individual de livre escolha pelo contratante no formato descrito em plataforma digital. 


Condições Gerais para Serviços de Turismo
Os pacotes de viagem bem como todo o roteiro ficam sujeitos a intemperes climáticos, não sendo a contratada responsável por serviços de terceiros. Eventos climáticos tais como chuvas, tempo encoberto ou outro tipo de intempere climática ficam sujeitos a remarcação somente em caso de calamidade pública ou por força de Lei. O acesso a pessoas com deficiência locomotora ou demais deficiências devem ser notificadas a parte contratada previamente, ficando sujeito a acesso local para realização do passeio e roteiro.

Em caso de pessoas portadoras de alguma doença pré existente ou intolerância alimentar, deve o contratante comunicar previamente, ficando sempre subordinado o cumprimento do roteiro de viagem. Aos pacotes de viagem aos quais existam itens a serem pagos no local, a contratada se exima de tais pagamentos, sendo de total responsabilidade do contratante.

Parágrafo primeiro. O contratado deverá realizar o devido envio de comunicados aos seus contratantes em caso de não realização do pacote adquirido em virtude de força maior, no prazo máximo de 72 horas de antecedência ao evento.

Parágrafo segundo. Havendo necessidade de remarcação por força maior, ou seja, em caso de eventos da natureza, pandemias ou Leis governamentais, devera o contratado realiza-lo em outra data oportuna, ficando sujeito a ajuste tarifário em razão de baixa, media ou alta temporada, ajuste esse que será comunicado ao contratante em tempo hábil.

Parágrafo terceiro. O custeio do pacote adquirido bens como os itens inclusos em cada pacote devem ser disponibilizados aos contratantes de maneira igualitária de acordo com o pacote adquirido.

CLÁUSULA 3ª – O contratado aqui designado da SUNSET TRIPS – VIAGENS E TURISMO se obriga a disponibilizar meio de transporte adequado, bem como monitoramento durante a viagem ao que se destina o roteiro adquirido pelo contratante, não tendo obrigação de acompanhamento fora dos atos descritos no roteiro entregue previamente, bem como meio de locomoção
aos locais de embarque.

A contratada reserva-se o direito de adequação do meio de transporte para a realização dos pacotes adquiridos.

CLÁUSULA 4ª – A CONTRATADA se responsabiliza pelo transporte dos participantes durante toda a viagem exceto o trajeto para embarque inicial do contratante, ou seja, a contratada não se responsabiliza pelo traslado do contratante até o local de embarque, bem como o traslado após desembarque final, previamente informado em plataforma.

CLÁUSULA 5ª – O transporte terrestre a que se refere a cláusula anterior será feito através de empresa credenciada conforme normas governamentais e fornecido pela CONTRATADA, que deverão ser usados única e exclusivamente para percorrer a trajetória e roteiros da SUNSET TRIPS – VIAGENS E TURISMO, sendo vedada a utilização destes para quaisquer outros fins.

CLÁUSULA 6º – A contratada se responsabiliza pelo transporte dos contratantes para o pacote adquirido, o transporte será feito por empresa contratada de caráter idôneo que segue o crivo de normas vigentes de manutenção, higiene e conforto, bem como todas as regras gerais de transportes de passageiros regradas pela ANTT (agencia Nacional de transportes terrestres).

CLÁUSULA 7ª– É de responsabilidade da CONTRATADA o fiel cumprimento de todos os serviços incluídos no pacote adquirido pelo contratante, tal como ajustados neste, ressalvadas as hipóteses de imprevistos oriundos de caso fortuito e força maior que ocorram com as empresas especializadas na execução dos mesmos (Condições Climáticas, Agência de Turismo, pousada, Transporte terrestre, Casas Noturnas, etc.).

Parágrafo único- A CONTRATADA, se da ao direito de ajustar o roteiro para o bom aproveitamento, ou seja, em caso em que a contratada inverta horários e datas dos itens inerentes ao pacote adquirido dentro do período previamente descrito no ato de reserva em plataforma digital e entregue, fica subordinado o contratante a tais eventos fortuitos.

CLÁUSULA 8ª – A CONTRATADA NÃO será responsabilizada pelas seguintes situações:

a) excesso de bagagem bem como por seus objetos pessoais sendo única e exclusivamente de responsabilidade do contratante o zelo pelos mesmo, refeições extras de caráter pessoal, diárias adicionais, telefonemas, frigobar, bebidas nas refeições não incluídas no programa, eventuais produtos à venda nos apartamentos dos hotéis, quaisquer outras despesas, taxas em museus, casas históricas, parques diversos, pontos turísticos onde seja cobrado ingresso não incluso no pacote.

b) não obediência às recomendações de segurança, normas técnicas vigentes por força de Lei, bem como o mau uso das dependências dos meios de hospedagem, veículo de transporte e afins acarretará na rescisão antecipada do presente contrato, bem como a exclusão do contratante, não sendo responsabilidade da contratante os danos causados.

c) Violações às regras dos locais de hospedagem e danos causados às pousadas, haja vista que o check-in é realizado com o CPF do contratante.

d) – O CONTRATANTE redime a empresa nos casos de esquecimento de bagagens ou outros pertences nos hotéis, restaurantes, e transporte por parte do passageiro, não podendo ser responsabilizada civil ou penalmente. A empresa fornecerá endereços e telefones para a localização dos mesmos.

Paragrafo único– Em todas as situações enumeradas na cláusula anterior o CONTRATANTE assume o total risco, devendo ser integralmente responsável nestes casos, sem possibilidade do ressarcimento de qualquer natureza.

CLÁUSULA 9 ª – O CONTRATANTE redime a CONTRATADA de qualquer responsabilidade civil ou penal pelos acidentes ou incidentes durante o período a que de destina o presente contrato, salvo durante o traslado feito pela empresa contratada para o transporte, seguindo as regras gerais ANTT.

CLÁUSULA 10 ª A hospedagem incluída no pacote de viagem é considerada padrão, de acordo com a classificação fornecida pela plataforma de reservas (Booking, por exemplo). Esta classificação se baseia em critérios como conforto, localização, instalações e avaliações de outros hóspedes.

A Sunset Trips a se reserva o direito de substituir o estabelecimento hoteleiro mencionado no pacote de viagem por outro de mesmo padrão, sempre que houver necessidade. Não estão incluídos upgrade de categoria de quarto, adicionais de conforto ou serviços extras, que poderão ser adquiridos mediante pagamento adicional diretamente com o estabelecimento hoteleiro.

DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE

Clausula 11 – a) Devera o contratante efetuar pagamento a contratada no ato do presente contrato em moeda corrente, não sendo restituível o valor de ato mínimo de pré reserva.

O valor descrito como mínimo se da como PRÉ RESERVA sendo sua totalização de obrigação do contratante no prazo máximo que antecede o embarque de 20 dias. O contratante deverá comparecer ao local de embarque previamente combinado munido de documento original e oficial com foto aceito pelas regras gerais da ANTT:

A identificação do passageiro de nacionalidade brasileira, maior ou adolescente, será atestada por um dos seguintes documentos:

I – Carteira de Identidade (RG) emitida por órgãos de Identificação dos Estados ou do Distrito Federal;
II – Carteira de Identidade emitida por conselho ou federação de categoria profissional, com fotografia e fé pública em todo território nacional;
III – Cartão de Identidade expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos
da Aeronáutica, da Marinha e do Exército;
V – Carteira de Trabalho;
VI – Passaporte Brasileiro;
VII – Carteira Nacional de Habilitação – CNH com fotografia; ou
VIII – outro documento de identificação com fotografia e fé pública em todo território nacional.

a) Em se tratando de viagem em território nacional, os documentos referidos neste artigo podem ser aceitos no original ou cópia autenticada em cartório, independentemente da respectiva validade, desde que seja possível a identificação do passageiro.

b) Caso o contratante seja menor de idade, para fins de embarque devera portar autorização de seus responsáveis legais.

Ao que se refere a acompanhamento de crianças nos pacotes referidos deverá o contratante noticiar a contratada com previa de 15 dias limitando se a 01 criança de até 05 anos e 11 meses na data do desembarque, salvo se o pacote for destinado a maiores de idade, sendo ainda tão somente disponibilizado vaga única, ou seja, criança de colo.

Os pacotes onde os acompanhantes descritos acima desse instrumento estão subordinados a compra de ingressos de parques ou afins, deverá o contratante efetuar o pagamento dos mesmos.

a) Os pacotes destinados a maiores de idade estarão com descrição distintas em plataforma digital e subordinados a Leis federais.

b) devera o contratante arcar com as despesas que não estiverem inclusas no pacote adquirido na plataforma digital, bem como sua locomoção aos locais de embarque e desembarque.

CLÁUSULA 12ª – Serão de inteira responsabilidade do contratante:
a). Translado até o local de início da viagem (Residência do Contratante – Rodoviária), bem como o translado do local final da viagem até a residência. (Rodoviária – Residência do Contratante).

É de inteira responsabilidade do contratante se apresentar no local de embarque munido de documentação, vestimentas adequadas e não estar embriagado, tolerância máxima de embarque 15 minutos, o não comparecimento dar-se-á como desistência voluntaria em qualquer reembolso ou remarcação, salvo por motivos de saúde (devidamente atestado por medico) ou falecimento de parente em até 2º grau ascendente ou descendente do contratante, ou seja, pais, irmãos ou avós maternos e paternos.

b). Cumprir com o horário da programação, seguir as normas da empresa e as orientações dos instrutores e guias locais, bem como respeitar o direito de uso e costumes locais, ou seja, respeitar outras culturas, respeitando seus hábitos e costumes.
c) Obedecer a todas as normas de utilização das pousadas, sob pena de responsabilização por quaisquer danos causados;
d) O zelo e a manutenção de todos os seus pertences, incluindo bagagem, e itens pessoais;
e) cumprir com todas as regras estabelecidas para o cumprimento do pacote
adquirido, sendo eles de suma importância para o bom desempenho a
aproveitamento do roteiro.

CLÁUSULA 13ª – Em todas as situações enumeradas na cláusula anterior o CONTRATANTE assume o total risco, redimindo a CONTRATADA de qualquer responsabilidade e ressarcimento, conferindo, ainda, a CONTRATADA a prerrogativa de tomar as medidas necessárias para o regular transcurso da viagem.

DAS RESERVAS

CLÁUSULA 14ª – As reservas e pré reservas são feitas única e exclusivamente em plataforma digital (www.sunsettrips.com.br). Somente serão consideradas reservas os pacotes que estiverem com sua totalização de pagamento, o pagamento de ato mínimo se perfaz tão somente como pré reserva não sendo restituível, o prazo máximo para efetivação da reserva, ou seja, pré reserva deverá ser paga em sua totalidade no prazo máximo de 20 dias antes do embarque. O não pagamento do item descrito na pré reserva, acarretará em desistência voluntaria.

CLÁUSULA 15ª – A CONTRATADA reserva-se o direito de modificar o itinerário da viagem em qualquer instante, por motivos técnicos, climáticos ou de qualquer outra natureza, empregando todos os esforços para assegurar que a viagem se concretize conforme o plano original. Em situação de mudança no roteiro, a agência se compromete a comunicar o contratante com a devida antecedência, além de oferecer opções alternativas equivalentes ao roteiro original. Mesmo diante da eventualidade de alterações, a agência garante a qualidade e segurança da viagem, bem como a realização de seu propósito.

CLÁUSULA 16ª – A CONTRATADA reserva-se o direito de cancelar a viagem a qualquer momento, seja por razões técnicas, climáticas, insuficiência de passageiros ou qualquer outro motivo imprevisto. Todos os esforços serão empregados para evitar o cancelamento. No entanto, em ocorrência de cancelamento pela agência, serão asseguradas ao contratante duas opções de reparação:

a) Crédito do valor pago: O contratante terá o direito de converter o valor integral pago em crédito para uso em outras viagens da Sunset, com um período de validade de 18 meses para utilização a partir da data de cancelamento.

b) Remarcação da viagem: O contratante poderá optar pela remarcação para o mesmo destino em outra data disponível no calendário da agência, ficando esta opção condicionada ao tarifário vigente de temporadas (alta e baixa).

A agência compromete-se a notificar o contratante com um mínimo de 72 horas de antecedência ao cancelamento, exceto em circunstâncias excepcionais, onde o prazo mínimo será de 12 horas.

CLÁUSULA 17ª – As viagens são organizadas para grupos, o que requer um número mínimo de passageiros. Caso o contingente mínimo de passageiros não seja atingido, a agência se reserva o direito de cancelar a viagem, com o contratante tendo acesso às opções de reparação especificadas na Cláusula 16.

EM CASO DE CANCELAMENTO POR INICIATIVA DO

(A):USUÁRIO/PARTICIPANTE

DESISTÊNCIAS:  Serão cobradas multas percentuais, para desistências, transferências e cancelamentos, ou quaisquer motivos pessoais que impeçam o passageiro de embarcar, conforme as condições abaixo:

cancelamento deve ser realizado somente pelo responsável pela solicitação da reserva. Conforme o código de direito de consumidor CDC- Lei nº 0.78 de 11 de setembro de 1990 o cancelamento pode ser realizado até as 12h (meio dia) do dia anterior. Caso o cancelamento seja realizado após esse prazo ou no dia de viagem será dado como falta e o valor total é pago como multa a SUNSET TRIPS. Mas, se o cancelamento for feito até as 12h( meio dia) do dia anterior as viagens seguem as regras segundo o código do consumidor.

Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências;

Art.49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio;

Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados;

Seguindo o código de consumir, em caso de compras online (cartão de credito ou boleto) o cliente terá até 07 dias para efetuar o cancelamento. O mesmo será feito via estorno do cartão de credito ou deposito bancário em conta corrente a qual o titular seja o cliente que está cancelado. (Lembrando que o cancelamento deve ser feito até 23:59min do dia anterior a viagem);

Solicitação da desistência e reembolso da passagem aérea: Em caso de solicitação de desistência da viagem e reembolso da passagem aérea inclusa na programação, as regras a serem seguidas serão definidas pela própria companhia aérea.

Caso o cancelamento não se encaixe no Art.49 do código do consumidor as regras são as seguintes:

 

De 8 dias até 15 dias após a compra: caso seja solicitados o cancelamento o comprador terá uma dedução de 35% do valor total que será pago como multa a SUNSET TRIPS. O restante do valor (com a dedução de 35%) ficara de credito para reutilização com um prazo de até 90 dias após a data da viagem cancelada

De 16 dias até 25 dias após a compra: caso seja solicitado o cancelamento o comprador terá uma dedução de 45% do valor total que será pago como multa a SUNSET TRIPS. O restante do valor (com a dedução de 45%) ficara de credito para reutilização com um prazo de até 90 dias após a data da viagem cancelada.

De 26 dias até 30 dias após a compra: caso seja solicitado o cancelamento o comprador terá uma dedução de 50% do valor total que será pago como multa a SUNSET TRIPS. O restante do valor (com a dedução de 50%) ficará de credito para reutilização com um prazo de até 90 dias após a data da viagem cancelada.

A partir de 30 dias após a compra: caso seja solicitado o cancelamento o valor pago não será devolvido e não será revertido em credito.

ADIAMENTO OU REMARCAÇÃO DO PACOTE

a) A transferência de data ou destino do pacote adquirido é cobrado um percentual de taxa de transferência equivalente a 35% do valor já pago do pacote, desde que solicitado com pelo menos 45 dias antes do embarque do pacote original

B) A solicitação de transferência deve ocorrer com até 45 dias úteis de antecedência a viagem, sendo tão somente possível a transferência em caso de haver vagas no novo destino.

USO IRREVOGÁVEL DE CRÉDITOS REVERTIDOS

Cláusula 18ª Os valores revertidos em créditos na carteira virtual do sistema são destinados exclusivamente para a aquisição de novas viagens comercializadas pela nossa agência. O usuário reconhece e concorda que esses créditos não poderão ser utilizados como forma de pagamento de passeios durante as viagens, nem serão reembolsados em nenhuma hipótese, seja ela decorrente de arrependimento, insatisfação com os serviços prestados ou qualquer outra razão. Deste modo, ao ter valores revertidos em créditos na carteira virtual, o usuário está ciente de que sua aquisição é irrevogável, destinada exclusivamente à aquisição de novas
viagens comercializadas pela nossa agência, e que esses créditos não podem ser resgatados em dinheiro.

PRAZO MÍNIMO E CONDIÇÕES PARA REEMBOLSO

Cláusula 19ª Se o usuário solicitar o reembolso de qualquer quantia, a Sunset Trips se compromete a realizar o reembolso, desde que o pedido seja feito de acordo com as condições previstas neste contrato. O prazo mínimo para o reembolso será de 90 dias úteis a partir da data da solicitação, e a contagem desse prazo será realizada de acordo com a legislação vigente. O reembolso será realizado na forma de pagamento escolhida pelo usuário na solicitação, respeitando-se, no entanto, as condições técnicas e operacionais necessárias para a efetivação do reembolso.

Cabe ressaltar que, conforme estabelecido na Cláusula 18 deste contrato, os créditos revertidos são irrevogáveis e destinados exclusivamente à aquisição de novas viagens comercializadas pela nossa agência. Deste modo, o reembolso somente será realizado nas hipóteses previstas neste contrato e na legislação vigente.

DA RESCISÃO

CLÁUSULA 20ª – O presente instrumento de ato solene tem caráter de uso pelo tempo a que se destina o pacote adquirido, sendo facultado ao contratante o repasse de seus direitos a quem ele renomear perante a contratada, tal renomeação não isenta o contratante de seus pagamentos.

Parágrafo primeiro. No caso de renomeação dos direitos aqui adquiridos devera o contratante faze-lo via e-mail: suporte@sunsettrips.com.br.

O presente contrato tem seu aceite formato digital, dando-se por aceitado quando lido e aceito na plataforma de reservas.

DO FORO

Cláusula 21ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, será competente o foro da comarca de Guarulhos, São Paulo.

TERMO DE RESPONSABILIDADE DO VIAJANTE

2.1 – NÃO será admitido atraso na saída e no retorno do ônibus no translado para o evento, devendo cada usuário chegar ao local no horário marcado pelo responsável. Caso ocorra, será tolerado apenas o prazo de 30 minutos para a partida, no caso de motivo de extrema relevância o período será renovado e tolerado por 15 minutos.

2.2 – O uso indevido das instalações do ônibus oficial, bem de patrimônio privado, que produza dano mesmo que culposo, implicará na responsabilização civil penal do usuário, mediante procedimento específico, e a reposição ao erário particular do valor de sua manutenção. O solicitante responsável deverá informar, obrigatoriamente, sobre quaisquer danos e a identificação do seu causador, e, caso não seja possível à identificação do agente, todos serão considerados responsáveis solidários, arcando com o
valor a ser reposto ao erário.

2.3 – De acordo Com a Lei Federal nº 9294/96, é proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, nos veículos.

2.4– No descumprimento do item acima, o Condutor Oficial interromperá a viagem por 15 minutos, assim seja detectado o resíduo do fumígeno, e o solicitante responsável será advertido do descumprimento da Lei. Ocorrendo pela segunda vez, o Condutor Oficial interromperá a viagem e o mesmo será convidado a se retirar sem reposição de danos ou ressarcimentos ou traslado de regresso ao ponto de partida.

2.5 – É proibido o transporte, o uso ou o comércio de quaisquer substâncias consideradas ilícitas, bem como bebidas alcoólicas no interior do Ônibus, e, ainda, o ingresso de passageiros alcoolizados ou sob efeito de outras substâncias durante o trajeto da viagem, compreendido entre a partida até o local do evento, e a volta. Em caso de descumprimento deste termo, o Condutor Oficial adotará os mesmos procedimentos descritos no item 4.

2.6– Não é admitido o uso de aparelhos sonoros bem como os assemelhados no interior do ônibus.

2.7 – Todo passageiro será responsável pela coleta do seu próprio lixo no interior do ônibus, devendo para tal utilizar meios de coleta próprios, além da organização e manutenção da limpeza deste.

2.8 – Não será admitida mudança no itinerário do ônibus, salvo por motivo de força maior a ser justificado pelo responsável condutor visando a segurança e bem-estar coletivo.

2.9- A SUNSET TRIPS se isenta de quaisquer responsabilidades ao mal-uso do ônibus e hospedagem, bem como a transtornos causados em decorrência de não cumprimento das cláusulas acima descritas.

12.10- A SUNSET TRIPS se isenta de possíveis atrasos em decorrência de transtornos causados no percurso de viagem (transito ou casos fortuitos) dando ciência ao passageiro no momento do ocorrido, se isentando de qualquer responsabilidade da condução do passageiro entre o local de desembarque e seu domicilio.